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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5289704-06.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Piso Salarial] AUTOR: MARCIA DOS SANTOS OLIVEIRA SABINO CPF: 924.613.796-53 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido formulado na petição de ID 10736361484. Ao contrário do que alega a parte autora, o Acórdão proferido pela Turma Recursal (ID 10671804947) reformou integralmente a sentença de primeira instância para julgar improcedente o pedido inicial em sua totalidade. A parte dispositiva do Acórdão é clara ao estabelecer: "Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO interposto para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial." Dessa forma, não subsiste qualquer título executivo judicial, seja em relação à obrigação de fazer ou de pagar, tendo em vista a improcedência de todos os pedidos formulados na exordial. Mantenho, portanto, a decisão de ID 10725681221 que determinou o arquivamento dos autos. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO ROBERTO MAIA ALVES FERREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte