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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5289700-66.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VERA LUCIA MARTINS SANTOS CPF: 003.346.436-78 e outros RÉU: JOVELINO MARQUES DOS SANTOS CPF: 851.926.516-20 DECISÃO Vistos etc. 1 - Em que pese o teor do art. 619, I, do CPC, há de se considerar que, no presente feito, os demais sucessores foram devidamente citados, nada obstante tenham optado por não constituir procuradores. Com efeito, por não ter havido oposição e ante a informação de que os financiamentos foram quitados, entendo possível o pleito da inventariante, notadamente porque resguarda o direito de todos sem prejudicá-los. Assim sendo, defiro as vendas requeridas em ID 10413423248, sendo certo que o produto das alienações deve ser integralmente depositado em conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil – Agência Fórum Expeçam-se alvarás para venda dos automóveis de placa GYW3953 (ID 10343843924) e de placa GXM4209 (ID 10343798289), consignando neles as condições acima. 2 – Os alvarás terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, ficando desde já autorizada suas renovações por idêntico prazo em caso de vencimento. 3 – Concluídas as vendas, deverá o(a) Inventariante prestar contas, instruindo-as com cópia autêntica do certificado de registro dos automóveis e recibo do depósito judicial. 4 - Oportunamente, reitero a necessidade de juntada do documento de identificação civil da Sra. Lorena. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito AJc 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte