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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5289289-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços AGRAVANTE: TATIANE PEREIRA RODRIGUES MARTINO ADVOGADO(A): MARLI EMIKO FERRARI OKASAKO (OAB SP114096) ADVOGADO(A): RAQUEL BUENO ASPERTI BELLEI (OAB SP300840) AGRAVADO: INSTITUTO DA FACE SAO LEOPOLDO LTDA ADVOGADO(A): DEBORA DE SOUZA SERAFINI (OAB RS078767) ADVOGADO(A): Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho (OAB RS077439) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, porquanto ausente demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Intime-se a parte agravada, na forma do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, a fim de apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias). Diligências legais.
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