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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5289252-43.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ILONIA MARCIA MENSCH
ADVOGADO(A): FLAVIO DE SOUZA CAFFARATE (OAB RS118107)
DESPACHO/DECISÃO
Deferi a penhora on-line, já procedida com parcial êxito por meio do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", conforme documentos do Evento 110, segundo os quais foram encontrados e bloqueados valores que se mostram insuficientes à satisfação do crédito em execução (R$ 1.584,90), motivo por que determino a intimação da parte executada para complementá-lo ou manifestar-se em 15 dias, sob pena de ser o valor bloqueado liberado em favor da parte exequente e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.
Anoto que também foram encontradas contas com valores irrisórios em nome da parte devedora. Diante disso, determinei o desbloqueio imediato.
Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte credora para dizer a respeito do prosseguimento da ação.
No silêncio, baixe-se, facultada a reativação independentemente do pagamento de custas.