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5289085-89.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289085-89.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ANDRIELI PEREIRA BATISTA ADVOGADO(A): MATHEUS DA CRUZ DA CUNHA (OAB RS134768) RÉU: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC ADVOGADO(A): TAMARA RODRIGUES MASSOTTI (OAB RS126295) ADVOGADO(A): LEONARDO FRIPP (OAB RS074082) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO o pedido formulado no EV 31. Considerando a manifestação expressa da parte ré no sentido de não ter interesse na reconvenção, e que o apontamento decorreu de limitação operacional do sistema eletrônico, afasto o registro de reconvenção e, por consequência, a exigência de recolhimento das custas processuais a ela relativas. Fica regularizada a representação processual da parte ré, conforme evento 31, PROC2. 2) Intimem-se as partes para que digam, com efetiva justificativa, acerca do interesse na produção de provas. A não justificativa ou o silêncio poderá importar não-admissão da prova e/ou julgamento antecipado do feito. Se já foram indicadas as testemunhas junto à incoativa ou à resposta, cumpre ao interessado ratificar a intenção da oitiva. Igualmente, caso as partes postulem a produção de prova testemunhal, além de justificativa, devem indicar o rol de testemunhas, com o fito de adequação da pauta de audiências. Dil. Legais.

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