Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5289085-89.2025.8.21.0001/RS
AUTOR: ANDRIELI PEREIRA BATISTA
ADVOGADO(A): MATHEUS DA CRUZ DA CUNHA (OAB RS134768)
RÉU: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO(A): TAMARA RODRIGUES MASSOTTI (OAB RS126295)
ADVOGADO(A): LEONARDO FRIPP (OAB RS074082)
DESPACHO/DECISÃO
1) DEFIRO o pedido formulado no EV 31.
Considerando a manifestação expressa da parte ré no sentido de não ter interesse na reconvenção, e que o apontamento decorreu de limitação operacional do sistema eletrônico, afasto o registro de reconvenção e, por consequência, a exigência de recolhimento das custas processuais a ela relativas.
Fica regularizada a representação processual da parte ré, conforme evento 31, PROC2.
2) Intimem-se as partes para que digam, com efetiva justificativa, acerca do interesse na produção de provas. A não justificativa ou o silêncio poderá importar não-admissão da prova e/ou julgamento antecipado do feito.
Se já foram indicadas as testemunhas junto à incoativa ou à resposta, cumpre ao interessado ratificar a intenção da oitiva.
Igualmente, caso as partes postulem a produção de prova testemunhal, além de justificativa, devem indicar o rol de testemunhas, com o fito de adequação da pauta de audiências.
Dil. Legais.