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5289048-80.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5289048-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material AGRAVADO: JOSUE PAULO TERME (Sucessão) ADVOGADO(A): LUCIANO TERRES DE OLIVEIRA (OAB RS037959) AGRAVADO: JULIA HENKER TERME (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUCIANO TERRES DE OLIVEIRA (OAB RS037959) DESPACHO/DECISÃO O agravo de instrumento foi recebido com efeito suspensivo, com intimação dos agravados para contrarrazões. Os agravados JOSUE PAULO TERME (sucessão) e JULIA HENKER TERME apresentaram pedido de reconsideração do deferimento do efeito suspensivo, bem como contrarrazões. Ocorre que as manifestações do pedido de reconsideração apontam elementos que serão considerados no julgamento do mérito do agravo de instrumento, como saldo da apólice para pagamento da condenação, reforçando que o valor previsto na contratação da seguradora é universal, não significando que seja todo disponível para o presente processo, caso já tenha sido utilizado em outras condenações. Assim, estando aberto prazo ainda para a empresa segurada, MTL TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA, apresentar contrarrazões, devem os demais agravados aguardar o julgamento do mérito para exame das matérias abordadas, não cabendo pedido de reconsideração. Por fim, destaco que eventual agravo interno da decisão de recebimento do recurso será apreciado, provavelmente, na mesma sessão de julgamento do mérito do agravo de instrumento, considerando que também haverá prazo de contrarrazões para a seguradora. Diante do exposto, mantida a decisão que deferiu o efeito suspensivo. Decorrido o prazo para contrarrazões de todos os agravados, retornem os autos conclusos para julgamento. Dil. Legais.

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