2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Gabinete da Juíza Protocolo nº: 5288950-20.2026.8.09.0149 Requerente(s): Lourdes Pereira Barbosa Alves Requerido(s): Banco Agibank S.a DECISÃO Considerando que a parte autora já foi anteriormente intimada para cumprimento da determinação e que, nesta oportunidade, apresenta justificativa para a impossibilidade de obtenção da documentação, DEFIRO, em caráter excepcional e pela última vez, a reabertura do prazo por 5 (cinco) dias, para cumprimento integral da determinação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação, ficando desde já consignado que novos pedidos de dilação, desacompanhados de circunstância excepcional devidamente comprovada, não serão acolhidos. Intime-se. Confiro a esta decisão força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Trindade-GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Cibelle Karoline Pacheco Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 4.071/2026)