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TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5288936-17.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ANA CLARA RODRIGUES DE RESENDE ADVOGADO(A): JOÃO SOARES SANTANA (OAB MG127194) EXECUTADO: BRASIL EDUCACAO S/A ADVOGADO(A): LARISSA SOARES MOREIRA LEITE (OAB MG237906) DESPACHO Vistos etc. Embora comprovados o pagamento da indenização e a exclusão do apontamento nos cadastros restritivos, verifica-se o descumprimento da obrigação de fazer assumida pela Executada no acordo homologado no evento 23, consistente no reconhecimento da inexigibilidade e na baixa definitiva do débito referente ao mês de abril de 2023. Os documentos juntados nos eventos 30 e 43 evidenciam que a referida pendência permaneceu ativa nos sistemas internos da instituição, com o envio reiterado de cobranças à Exequente. Tal circunstância impediu a realização tempestiva de sua rematrícula e resultou na redução de sua bolsa de estudos de 60% para 50%. Desse modo, constatado o descumprimento dos termos do acordo homologado, em afronta à boa-fé objetiva, não se mostra admissível que a Executada se beneficie de seu próprio inadimplemento para impor à Exequente consequência contratual decorrente de situação a que ela própria deu causa. a) Determino à executada BRASIL EDUCAÇÃO S/A que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, restabeleça o percentual integral da bolsa de estudos da Exequente, correspondente a 60%, em seus sistemas acadêmico e financeiro, bem como promova a baixa definitiva de quaisquer cobranças ou pendências vinculadas à parcela referente ao mês de abril de 2023. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$2.000,00 (dois mil reais). b) Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado dos valores efetivamente pagos a maior, a partir do primeiro semestre de 2025, em decorrência da redução indevida do percentual de sua bolsa de estudos, a fim de viabilizar o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar quantia certa. c) Apresentada a planilha, intime-se a executada para manifestação ou pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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