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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5288852-29.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: LARISSA MOURA NUNES (Inventariante) ADVOGADO(A): VANDRESSA GOMES KNEVITZ (OAB RS117947) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA GOMES KNEVITZ (OAB RS022617) DESPACHO/DECISÃO 1. Alterei o valor da causa para R$ 997.783,02, conforme certidão de avaliação fiscal (ev. 35.3). Encaminhe-se o processo à Ccalc para cálculo das custas processuais. Com a conta de custas, intimo a inventariante para pagamento em 15 dias. 2. Intimo a inventariante para que, no mesmo prazo: a) junte a certidão de quitação do ITCD; e b) apresente plano de partilha espelhado na certidão de quitação de ITCD e nos termos do art. 653 do CPC e seus incisos. 3. Oportunamente, voltem conclusos.
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