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TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5288851-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Confissão/Composição de Dívida AGRAVANTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) AGRAVADO: HELOÍZA CARDOZO DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB SP446214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, tempestivo, como agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do CPC/2016. Atribuo o efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 995, § único, do CPC/2016, diante do risco de lesão grave e de difícil reparação à parte agravante, tendo em vista que a decisão agravada aplicou as penalidades previstas no art. 104-A, § 2.º, do CDC, bem como fixou multa diária para o caso de descumprimento. Dispenso informações. Vista à parte agravada para contra-arrazoar. Intimem-se. Após, voltem para julgamento.
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