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5288557-35.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5288557-35.2025.8.09.0051 Requerente: Bruno Winicius Queiroz De Morais Requerido(a): Fábio Júnio Francisco Da Silva Dou à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se que a parte exequente requereu a utilização do sistema PREVJUD para a obtenção das informações a respeito de eventuais vínculos empregatícios da parte executada (movimentação n.° 119). É o breve relato. Decido. No tocante ao sistema PREVJUD, referida ferramenta, instituída mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério do Trabalho e Previdência, regulamentada pela Resolução CNJ n.º 595/2024, destina-se especificamente ao envio eletrônico de ordens judiciais de penhora incidentes sobre benefícios previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e não à realização de pesquisas para localização de fontes de renda ou vínculos empregatícios, razão pela qual não se presta à finalidade pretendida. Ademais, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria e as pensões, não se mostrando eficaz a pretensão deduzida. Assim, o indeferimento do pedido é medida imperativa. Isto posto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de eventuais vínculos empregatícios da parte executada, via sistema PREVJUD. Outrossim, volvam-se os autos à suspensão, nos termos, nos termos da decisão de movimentação n.º 109. Fica vedada a apresentação de novos pedidos de reiteração de diligências já realizadas, salvo se acompanhados de fundada demonstração da alteração na situação patrimonial da parte executada, de forma a evitar movimentações meramente protelatórias e infrutíferas. Intimem-se. Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de Oliveira Juiz de Direito 5/4

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