Publicações do processo

5288534-12.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5288534-12.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: KATTY OTILIA MOTTA TOSETTO ADVOGADO(A): CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXECUTADO: JOAO GUILHERME SOARES RAMOS ADVOGADO(A): JOSIANE DA SILVA BATISTA (OAB RS120191) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado apresentou pedido de correção de inexatidão material e, subsidiariamente, de reconsideração do capítulo das custas da sentença do evento 28, alegando que a gratuidade da justiça deferida no processo originário nº 5113753-45.2024.8.21.0001 não foi transposta para este cumprimento provisório, resultando na cobrança das custas sem a ressalva da suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Requereu, ainda, a sustação de qualquer providência administrativa de cobrança e a substituição da referência ao Ato nº 21/2017-P pelo Ato nº 072/2022-P da Presidência deste Tribunal (evento 33, PET1). Decido. A controvérsia restringe-se à exigibilidade das custas fixadas na sentença do evento 28, SENT1. No processo originário nº 5113753-45.2024.8.21.0001, a gratuidade da justiça foi deferida ao executado e mantida na sentença, sem posterior revogação. Tratando-se de cumprimento de sentença distribuído por dependência, os efeitos do benefício estendem-se automaticamente a este procedimento. A ausência da ressalva de suspensão (art. 98, § 3º, do CPC) decorreu de mera divergência no cadastro da capa dos autos, configurando erro material sanável na forma do art. 494, I, do CPC. Diante do exposto: a) Acolho o pedido de correção de erro material (art. 494, I, do CPC) para suspender a exigibilidade das custas devidas pelo executado na sentença do evento 28, com base no art. 98, § 3º, do CPC; b) Determino a retificação do cadastro deste feito para constar o benefício da gratuidade da justiça; c) Substituo a referência normativa para fazer constar o Ato nº 072/2022-P da Presidência do TJRS; d) Determino a sustação imediata de quaisquer atos administrativos de cobrança dessas custas (guias, remessa a débitos judiciais, protesto ou inscrição em dívida ativa); e) Mantenho íntegro o mérito da extinção lançado no evento 28.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.