Publicações do processo

5287339-89.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5287339-89.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ALFEU ROBERTO BERTON ADVOGADO(A): LOUISE GRUNHAUSER SOARES (OAB RS099936) DESPACHO/DECISÃO Interpretando o conjunto da postulação, conforme determina o art. 322, § 2º, do CPC, verifica-se que a demandante pretende exibir documento bancário. Trata-se, pois de exibição de documentos, procedimento de caráter autônomo e satisfativo que não mais encontra previsão específica na vigente legislação processual. Nada obstante, o referido pedido pode ser processado, conforme jurisprudência pacífica, desde que demonstrado o fato constitutivo do direito e o interesse de agir, aplicando-se, no que couber, as regras da exibição incidental (RE n. 1.803.251/SC). Sobre o pedido administrativo, o E. STJ firmou tese em recurso repetitivo, estabelecendo as condições para a admissão do pedido de exibição de contratos bancários (Tema 648): A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. [Grifei] Tais requisitos não foram atendidos pelo demandante, porquanto a inicial não está instruída com prova de prévia solicitação extrajudicial. Em vista disso, determino a conversão da ação em exibição de documentos, com a consequente retificação de classe e assunto processuais. Outrossim, determino a intimação da parte para, no prazo legal de 15 dias, comprovar o interesse de agir, instruindo os autos com pedido administrativo, sob pena de extinção do processo.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.