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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5287310-73.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ENI CHAGAS DA COSTA ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES (OAB RS106335) ADVOGADO(A): VANESSA SIEBEN DA MOTA (OAB RS133192) DESPACHO/DECISÃO Em 24/06/2024, foram publicados acórdão do Superior Tribunal de Justiça nos quais foi determinada a afetação dos Recursos Especiais nº 2092190/SP, nº 2121593/SP e nº 2122017/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, cadastrados como Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” Na decisão de afetação do tema, houve determinação expressa de suspensão da tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC. Desta forma, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.264 pelo STJ ou até que sobrevenha determinação em sentido contrário. Havendo novas orientações provenientes do Superior Tribunal de Justiça acerca do prosseguimento das ações como a presente, certifique-se e voltem conclusos. Suspenda-se, identificando o motivo como sendo o Tema 1.264 do STJ.
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