Publicações do processo

5286960-87.2021.8.09.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Mozarlândia - Vara Criminal · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de MOZARLÂNDIA Mozarlândia - Vara Criminal Rua Brasil Ramos Caiado, , QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000 DECISÃO Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Processo nº: 5286960-87.2021.8.09.0110 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Réu(s): Sergio Jonatas De Oliveira Em análise aos autos, verifico que, após a renúncia ao mandato apresentada pelos advogados constituídos do acusado ANICLENES PIRES PEREIRA, no evento 240, foi determinada, no evento 246, sua intimação pessoal para constituição de novo defensor, sob pena de nomeação de advogado dativo. O acusado foi pessoalmente intimado na Unidade Prisional de Jaraguá/GO, conforme evento 250, e, diante do transcurso do prazo sem regularização da representação processual, foi indicada, por meio do Sistema OAB, a advogada Letícia Nunes Leone, OAB/GO 59.154, para o exercício da defesa dativa, conforme evento 251. Posteriormente, no evento 255, o acusado constituiu a advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, cuja habilitação foi admitida no evento 256. No evento 258, a nova defensora requer, em síntese, a regularização do rol de causídicos, a dispensa da defensora dativa, a realização das futuras intimações exclusivamente em seu nome, bem como o acesso integral aos autos e aos procedimentos cautelares nº 5220042-04.2021.8.09.0110 e nº 5130305-87.2021.8.09.0110 e respectivos laudos e relatórios. Pois bem. Considerando a constituição superveniente de defensora particular, mostra-se desnecessária a manutenção da defesa dativa. Assim, RECONHEÇO a regularização da defesa técnica de ANICLENES PIRES PEREIRA em favor da advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a nomeação da advogada LETÍCIA NUNES LEONE, OAB/GO 59.154, realizada no evento 251, devendo a Escrivania proceder à respectiva desabilitação, caso ainda conste vinculada ao acusado. DETERMINO à Escrivania que regularize o cadastro dos advogados vinculados especificamente ao acusado ANICLENES PIRES PEREIRA, observando a renúncia formalizada no evento 240 e o teor do instrumento de mandato juntado no evento 255, mantendo devidamente habilitada a advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966. Cumprida a providência, CERTIFIQUE-SE expressamente nos autos a regularização do rol de causídicos e das respectivas habilitações e desabilitações. DEFIRO, ainda, o pedido para que as futuras intimações e publicações referentes à defesa de ANICLENES PIRES PEREIRA sejam realizadas em nome da advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, conforme requerido. DO ACESSO AOS AUTOS CAUTELARES Na audiência de instrução e julgamento realizada no evento 233, a defesa de Aniclenes aderiu ao requerimento de acesso aos procedimentos de quebra de sigilo relacionados à presente ação penal, tendo sido, na mesma oportunidade, deferidas diligências relacionadas aos autos cautelares nº 5220042-04.2021.8.09.0110 e nº 5130305-87.2021.8.09.0110. Desse modo, DEFIRO o acesso da defesa constituída aos elementos de prova já documentados nos referidos procedimentos cautelares, inclusive aos laudos, relatórios e demais documentos correlatos, naquilo que se relacionar aos fatos objeto desta ação penal. Para tanto, DETERMINO à Escrivania que, se necessário, proceda à habilitação da advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES também nos autos cautelares acima indicados, viabilizando-lhe o respectivo acesso. Ressalvam-se apenas eventuais diligências ainda em curso submetidas a sigilo especificamente preservado por decisão judicial, hipótese em que a Escrivania deverá CERTIFICAR a circunstância e retornar os autos conclusos, sem franquear o conteúdo alcançado pela restrição. Após, CERTIFIQUE-SE a efetiva disponibilização do acesso à defesa. DO PEDIDO DE HONORÁRIOS – EVENTO 254 No evento 254, o advogado dativo BRUNO FERNANDES DA SILVA, OAB/GO 45.394, requereu o arbitramento dos honorários decorrentes da atuação profissional desempenhada no feito. Verifico que o causídico atuou na defesa do acusado WHISTON MULLER FERRAZ DE LIMA, inclusive durante a instrução processual. Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 254 e ARBITRO os honorários advocatícios em 03 (três) UHDs, por cada ato de defesa praticado, em razão da atuação dativa efetivamente desempenhada nos autos. EXPEÇA-SE a respectiva certidão de honorários. DO PROSSEGUIMENTO Por fim, considerando que, na audiência de instrução e julgamento de evento 233, foi determinado que a abertura de prazo para alegações finais somente ocorresse após o cumprimento das diligências ali deferidas, DETERMINO à Escrivania que certifique se todas aquelas providências foram integralmente cumpridas. Estando todas cumpridas, e certificado o efetivo acesso da defesa de Aniclenes aos elementos acima mencionados, CUMPRA-SE a determinação constante do evento 233, abrindo-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias e, sucessivamente, às defesas, também pelo prazo de 10 (dez) dias, comum às defesas, para apresentação de alegações finais por memoriais escritos. Em relação ao acusado ANICLENES PIRES PEREIRA, assegure-se que a intimação seja realizada em nome de sua atual defensora constituída, MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, somente após a efetiva disponibilização do acesso ora deferido. I. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. MOZARLÂNDIA, em 8 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito em substituição

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.