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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Mozarlândia - Vara Criminal · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de MOZARLÂNDIA
Mozarlândia - Vara Criminal
Rua Brasil Ramos Caiado, , QD 34, LT 2/4, CENTRO, MOZARLÂNDIA-Goiás, 76700000
DECISÃO
Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário
Processo nº: 5286960-87.2021.8.09.0110
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Réu(s): Sergio Jonatas De Oliveira
Em análise aos autos, verifico que, após a renúncia ao mandato apresentada pelos advogados constituídos do acusado ANICLENES PIRES PEREIRA, no evento 240, foi determinada, no evento 246, sua intimação pessoal para constituição de novo defensor, sob pena de nomeação de advogado dativo.
O acusado foi pessoalmente intimado na Unidade Prisional de Jaraguá/GO, conforme evento 250, e, diante do transcurso do prazo sem regularização da representação processual, foi indicada, por meio do Sistema OAB, a advogada Letícia Nunes Leone, OAB/GO 59.154, para o exercício da defesa dativa, conforme evento 251.
Posteriormente, no evento 255, o acusado constituiu a advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, cuja habilitação foi admitida no evento 256.
No evento 258, a nova defensora requer, em síntese, a regularização do rol de causídicos, a dispensa da defensora dativa, a realização das futuras intimações exclusivamente em seu nome, bem como o acesso integral aos autos e aos procedimentos cautelares nº 5220042-04.2021.8.09.0110 e nº 5130305-87.2021.8.09.0110 e respectivos laudos e relatórios.
Pois bem. Considerando a constituição superveniente de defensora particular, mostra-se desnecessária a manutenção da defesa dativa.
Assim, RECONHEÇO a regularização da defesa técnica de ANICLENES PIRES PEREIRA em favor da advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, e, por conseguinte, TORNO SEM EFEITO a nomeação da advogada LETÍCIA NUNES LEONE, OAB/GO 59.154, realizada no evento 251, devendo a Escrivania proceder à respectiva desabilitação, caso ainda conste vinculada ao acusado.
DETERMINO à Escrivania que regularize o cadastro dos advogados vinculados especificamente ao acusado ANICLENES PIRES PEREIRA, observando a renúncia formalizada no evento 240 e o teor do instrumento de mandato juntado no evento 255, mantendo devidamente habilitada a advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966.
Cumprida a providência, CERTIFIQUE-SE expressamente nos autos a regularização do rol de causídicos e das respectivas habilitações e desabilitações.
DEFIRO, ainda, o pedido para que as futuras intimações e publicações referentes à defesa de ANICLENES PIRES PEREIRA sejam realizadas em nome da advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, conforme requerido.
DO ACESSO AOS AUTOS CAUTELARES
Na audiência de instrução e julgamento realizada no evento 233, a defesa de Aniclenes aderiu ao requerimento de acesso aos procedimentos de quebra de sigilo relacionados à presente ação penal, tendo sido, na mesma oportunidade, deferidas diligências relacionadas aos autos cautelares nº 5220042-04.2021.8.09.0110 e nº 5130305-87.2021.8.09.0110.
Desse modo, DEFIRO o acesso da defesa constituída aos elementos de prova já documentados nos referidos procedimentos cautelares, inclusive aos laudos, relatórios e demais documentos correlatos, naquilo que se relacionar aos fatos objeto desta ação penal.
Para tanto, DETERMINO à Escrivania que, se necessário, proceda à habilitação da advogada MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES também nos autos cautelares acima indicados, viabilizando-lhe o respectivo acesso.
Ressalvam-se apenas eventuais diligências ainda em curso submetidas a sigilo especificamente preservado por decisão judicial, hipótese em que a Escrivania deverá CERTIFICAR a circunstância e retornar os autos conclusos, sem franquear o conteúdo alcançado pela restrição.
Após, CERTIFIQUE-SE a efetiva disponibilização do acesso à defesa.
DO PEDIDO DE HONORÁRIOS – EVENTO 254
No evento 254, o advogado dativo BRUNO FERNANDES DA SILVA, OAB/GO 45.394, requereu o arbitramento dos honorários decorrentes da atuação profissional desempenhada no feito.
Verifico que o causídico atuou na defesa do acusado WHISTON MULLER FERRAZ DE LIMA, inclusive durante a instrução processual.
Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 254 e ARBITRO os honorários advocatícios em 03 (três) UHDs, por cada ato de defesa praticado, em razão da atuação dativa efetivamente desempenhada nos autos.
EXPEÇA-SE a respectiva certidão de honorários.
DO PROSSEGUIMENTO
Por fim, considerando que, na audiência de instrução e julgamento de evento 233, foi determinado que a abertura de prazo para alegações finais somente ocorresse após o cumprimento das diligências ali deferidas, DETERMINO à Escrivania que certifique se todas aquelas providências foram integralmente cumpridas.
Estando todas cumpridas, e certificado o efetivo acesso da defesa de Aniclenes aos elementos acima mencionados, CUMPRA-SE a determinação constante do evento 233, abrindo-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias e, sucessivamente, às defesas, também pelo prazo de 10 (dez) dias, comum às defesas, para apresentação de alegações finais por memoriais escritos.
Em relação ao acusado ANICLENES PIRES PEREIRA, assegure-se que a intimação seja realizada em nome de sua atual defensora constituída, MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES, OAB/DF 57.966, somente após a efetiva disponibilização do acesso ora deferido.
I. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
MOZARLÂNDIA, em 8 de setembro de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito em substituição