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TJGO · Posse - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Justiça de Primeira Instância - Comarca de Posse/GO Juizado Especial Cível Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Qd. 20, Lt. 01, St. Guarani, Posse/GO, CEP: 73.900-000 Telefones n° (62) 3611-2082 e (62) 3611-2080 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 12 às 18 horas Processo: 5286950-95.2026.8.09.0133 Polo ativo: Edimar Messias De Jesus Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. AUTORIZO o(a) Analista Judiciário(a)/Escrivão(ã), ou quem legalmente suas vezes fizer, lotado(a) na serventia judicial desta unidade judiciária, a praticar os atos ordinatórios necessários ao regular andamento do processo, inclusive assinar mandados e ofícios a serem expedidos nos autos, observadas as limitações previstas nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CNPFJ-CGJ/2026). DECISÃO A parte requerida interpôs recurso inominado e acostou o devido preparo. O recurso é próprio e tempestivo. Assim, RECEBO o recurso inominado constante no evento n° 41, no efeito devolutivo, conforme previsão legal do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Após, decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, observadas as formalidades de estilo. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA DO AMARAL Juiz de Direito (Decreto Judiciário n° 3.673/2026)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Justiça de Primeira Instância - Comarca de Posse/GO Juizado Especial Cível Av. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, Qd. 20, Lt. 01, St. Guarani, Posse/GO, CEP: 73.900-000 Telefones n° (62) 3611-2082 e (62) 3611-2080 - Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 12 às 18 horas Processo: 5286950-95.2026.8.09.0133 Polo ativo: Edimar Messias De Jesus Polo passivo: Banco Bradesco S.a. Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. AUTORIZO o(a) Analista Judiciário(a)/Escrivão(ã), ou quem legalmente suas vezes fizer, lotado(a) na serventia judicial desta unidade judiciária, a praticar os atos ordinatórios necessários ao regular andamento do processo, inclusive assinar mandados e ofícios a serem expedidos nos autos, observadas as limitações previstas nos incisos XVIII e XIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CNPFJ-CGJ/2026). DECISÃO A parte requerida interpôs recurso inominado e acostou o devido preparo. O recurso é próprio e tempestivo. Assim, RECEBO o recurso inominado constante no evento n° 41, no efeito devolutivo, conforme previsão legal do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Após, decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, observadas as formalidades de estilo. Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA DO AMARAL Juiz de Direito (Decreto Judiciário n° 3.673/2026)
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