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TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5286889-27.2023.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO - CHESP Polo Passivo: LÍDER ASFALTOS EIRELI DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença formulado por COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO – CHESP em face de LÍDER ASFALTOS LTDA, partes qualificadas. Decorrido o prazo da intimação editalícia realizada no evento 167, impõe-se a nomeação de curador especial, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF). Assim, considerando que o Dr. Gustavo Henrique Januário Batista (OAB/GO nº 67.639) já exerceu a função de curador especial da ré na fase de conhecimento, NOMEIO-O, para atuar como curador especial da executada nesta fase de cumprimento de sentença. Intime-se o curador especial para manifestar-se, nos termos da decisão proferida no evento 153. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
TJGO · Rubiataba - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, Bela Vista, Rubiataba/GO Tel.: (62) 3611-2102. Email: cartciv1rubiataba@tjgo.jus.br Processo: 5286889-27.2023.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO - CHESP Polo Passivo: LÍDER ASFALTOS EIRELI DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença formulado por COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO – CHESP em face de LÍDER ASFALTOS LTDA, partes qualificadas. Decorrido o prazo da intimação editalícia realizada no evento 167, impõe-se a nomeação de curador especial, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CF). Assim, considerando que o Dr. Gustavo Henrique Januário Batista (OAB/GO nº 67.639) já exerceu a função de curador especial da ré na fase de conhecimento, NOMEIO-O, para atuar como curador especial da executada nesta fase de cumprimento de sentença. Intime-se o curador especial para manifestar-se, nos termos da decisão proferida no evento 153. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Rubiataba, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATORE Juíza de Direito
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