2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR CANEDO VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL e-mail: gabfazenda.sencanedo@tjgo.jus.br Protocolo: 5286547-42.2022.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO em desfavor de PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas. Na movimentação 97, a parte exequente informou a quitação da dívida. Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, face à satisfação da obrigação. Custas pela parte executada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações e baixas. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. THULIO MARCO MIRANDA Juiz de Direito