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5286510-54.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5286510-54.2026.8.09.0051 Exequente: Alex Martins De Sousa Executado(a): Smiles S.a. DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por Alex Martins De Sousa em face de Smiles S.a. e Avis Budget Brasil Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Houve sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, conforme evento n. 28. A parte executada Avis Budget Brasil Ltda, no evento n. 35, realiza depósito judicial referente a sua cota parte da condenação. No evento 61 o exequente requer expedição de alvará do valor depositado, bem como a intimação da executada Smiles S.a. para que realize o pagamento da sua cota parte da condenação. Considerando a anuência das partes, autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor da parte exequente, Alex Martins De Sousa, CPF n. 006.741.301-38, da quantia de R$ 1.876,65 (mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), mais rendimentos, se houver, que se encontra bloqueado ao presente feito (evento 35), para a conta indicada no evento 61, de titularidade da parte exequente Alex Martins De Sousa. Determino que a UPJ confirme se os (as) advogados(as) possuem poderes para dar e receber quitação e se a procuração está vigente, bem como os valores a serem levantados e os respectivos números de CNPJ/CPF dos beneficiários. Ressalto que a indicação do CNPJ/CPF é de responsabilidade única e exclusiva da parte/advogado. Caso a UPJ, a instituição bancária ou as partes, advogados e servidores detectem qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência. Após, intime-se a parte executada Smiles S.a. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o pagamento referente a sua cota parte da condenação. Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5286510-54.2026.8.09.0051 Exequente: Alex Martins De Sousa Executado(a): Smiles S.a. DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por Alex Martins De Sousa em face de Smiles S.a. e Avis Budget Brasil Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Houve sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos iniciais, conforme evento n. 28. A parte executada Avis Budget Brasil Ltda, no evento n. 35, realiza depósito judicial referente a sua cota parte da condenação. No evento 61 o exequente requer expedição de alvará do valor depositado, bem como a intimação da executada Smiles S.a. para que realize o pagamento da sua cota parte da condenação. Considerando a anuência das partes, autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor da parte exequente, Alex Martins De Sousa, CPF n. 006.741.301-38, da quantia de R$ 1.876,65 (mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), mais rendimentos, se houver, que se encontra bloqueado ao presente feito (evento 35), para a conta indicada no evento 61, de titularidade da parte exequente Alex Martins De Sousa. Determino que a UPJ confirme se os (as) advogados(as) possuem poderes para dar e receber quitação e se a procuração está vigente, bem como os valores a serem levantados e os respectivos números de CNPJ/CPF dos beneficiários. Ressalto que a indicação do CNPJ/CPF é de responsabilidade única e exclusiva da parte/advogado. Caso a UPJ, a instituição bancária ou as partes, advogados e servidores detectem qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência. Após, intime-se a parte executada Smiles S.a. para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o pagamento referente a sua cota parte da condenação. Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

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