2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5286356-77.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Jornada de Trabalho, Adicional de Horas Extras, Jornada Especial] AUTOR: FELIPE OLIVEIRA PACHECO CPF: 076.266.336-79 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista concordância da parte da executada, homologo os cálculos de ID 10715032295. Expeçam-se RPV no valor total de R$ 8.749,85 (oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) sendo R$ 7.954,41 (sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos) para o valor principal e R$ 795,44 (setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para pagamento dos honorários da sucumbência, devidos à parte autora, pelo réu EMG. Os honorários da sucumbência e o crédito principal deverão integrar o mesmo RPV, porém com detalhamento do principal e dos honorários e seus respectivos credores. Intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, informar em nome de qual advogado deverá ser expedido o RPV relativo aos honorários de sucumbência. Intime-se a parte ré para realizar o respectivo pagamento, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de sequestro do numerário correspondente. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCOS ANTONIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte