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TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5286256-72.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE: CASSIANA DUARTE MILANESI (Inventariante) ADVOGADO(A): ROBERTO TAILOR CORREA PORTO (OAB RS026435) DESPACHO/DECISÃO 1) Comprovada a realização do inventário extrajudicial (65.2), possível a liberação do saldo depositado no processo em favor das requerentes. 2) Contudo, considerando a extinção por desistência (57.1), devem ser recolhidas custas com base no valor de alçada, já cadastrado no Eproc. 3) Dito isso, quitem-se as custas com o saldo da conta judicial. 4) Após, expeçam-se alvarás em favor das requerentes, na proporção de 50% para cada, conforme dados indicados no evento 65, PET1. 5) Oportunamente, dê-se baixa.
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