2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5285911-64.2018.8.09.0094 Autor(s): José Carlos De Assis Réu(s): Adilson Marques De Carvalho DESPACHO Considerando o decurso do prazo de suspensão, INTIME-SE a parte exequente, pela última vez, para que informe o andamento da ação de inventário e indique, expressamente, medidas executivas concretas para satisfação do débito perseguido, atentando-se para a advertência da decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos moldes da Lei nº 9.099/95. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sabrina Rampazzo de Oliveira Juíza de Direito em Substituição Automática