Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Protocolo: 5285766-09.2026.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente
Polo ativo: Sandy De Sousa Nobrega
Polo passivo: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
DECISÃO
Do exame dos autos, verifico a ausência do contrato, termo de adesão ou proposta de contratação firmada pela autora com a requerida para aquisição do plano de saúde.
Considerando que a controvérsia deduzida nos autos envolve alegado descumprimento contratual, o referido instrumento mostra-se necessário à adequada apreciação da demanda, por constituir o documento que formalizou e delimitou a relação jurídica estabelecida entre as partes.
Diante disso, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato, termo de adesão ou proposta de contratação relativa ao plano de saúde objeto da demanda.
Com a juntada, INTIME-SE a requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento, considerando que ambas as partes já requereram o julgamento antecipado da lide.
Luziânia, documento datado e assinado digitalmente.
CAMILO SCHUBERT LIMA
Juiz de Direito em Auxílio
(Decreto Judiciário n°3550/2026)
2026-09-16 · TJGO
Protocolo: 5285766-09.2026.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente
Polo ativo: Sandy De Sousa Nobrega
Polo passivo: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
DECISÃO
Do exame dos autos, verifico a ausência do contrato, termo de adesão ou proposta de contratação firmada pela autora com a requerida para aquisição do plano de saúde.
Considerando que a controvérsia deduzida nos autos envolve alegado descumprimento contratual, o referido instrumento mostra-se necessário à adequada apreciação da demanda, por constituir o documento que formalizou e delimitou a relação jurídica estabelecida entre as partes.
Diante disso, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato, termo de adesão ou proposta de contratação relativa ao plano de saúde objeto da demanda.
Com a juntada, INTIME-SE a requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento, considerando que ambas as partes já requereram o julgamento antecipado da lide.
Luziânia, documento datado e assinado digitalmente.
CAMILO SCHUBERT LIMA
Juiz de Direito em Auxílio
(Decreto Judiciário n°3550/2026)
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