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5285722-74.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): gab8jec@tjgo.jus.br e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): 2upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5285722-74.2025.8.09.0051 Exequente: Constantino Serviços E Locações Ltda Executado(a): Fabio Borges Rabelo DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Constantino Serviços E Locações Ltda em face de Fabio Borges Rabelo, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. Houve penhora parcial do valor do débito, conforme evento 108. Devidamente intimada da penhora (evento 111), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, a parte executada quedou-se inerte. No evento 116 o exequente requer expedição de alvará do valor penhorado via sistema SISBAJUD. Preclusa a presente decisão, após 5 dias úteis, autorizo a expedição de alvará na modalidade transferência eletrônica bancária em favor do advogado da parte exequente, TÁCIO CONSTANTINO DOS SANTOS, OAB/GO 30.66, CPF n. 986.955.761-91, da quantia de R$ 135,20 (cento e trinta e cinco reais e vinte centavos), mais rendimentos, se houver, que se encontra bloqueado ao presente feito (evento 108), para a conta indicada no evento 116, de titularidade do advogado da parte exequente TÁCIO CONSTANTINO DOS SANTOS. Determino que a UPJ confirme se os (as) advogados(as) possuem poderes para dar e receber quitação e se a procuração está vigente, bem como os valores a serem levantados e os respectivos números de CNPJ/CPF dos beneficiários. Ressalto que a indicação do CNPJ/CPF é de responsabilidade única e exclusiva da parte/advogado. Caso a UPJ, a instituição bancária ou as partes, advogados e servidores detectem qualquer incoerência ou possível erro em algum dado, favor submeter ao juízo antes de qualquer providência. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende ser de direito, apresentando, na oportunidade, planilha atualizada do débito remanescente e informar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento. Observe o Cartório eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito

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