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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5285675-41.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mandato AGRAVANTE: MARIVANE DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DO PRADO VEPPO FILHO (OAB RS047126) AGRAVANTE: IVONE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DO PRADO VEPPO FILHO (OAB RS047126) AGRAVANTE: REJANE DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DO PRADO VEPPO FILHO (OAB RS047126) AGRAVADO: GLAICON HERIBERTO GRESSLER ADVOGADO(A): CÉSAR BUSNELLO (OAB RS034043) ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA GOI (OAB RS125960) ADVOGADO(A): ELLEN BORIN BUSNELLO (OAB RS130305) ADVOGADO(A): JOAO BATISTA COSTA SARAIVA (OAB RS086735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o agravo de instrumento, em que a parte recorrente se insurge contra a decisão que manteve o indeferimento da tutela de urgência (evs.68.1 e 101.1). Indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, porquanto ausente a probabilidade do direito pelos mesmos fundamentos expostos na decisão reocrrida, já que a tese de vício de consentimento e de coação exigem dilação probatória. Intime-se a parte agravada para contrarrazões. Diligências legais.
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