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5285372-30.2023.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5285372-30.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARCO TULIO DE PAULA OLIVEIRA CPF: 702.010.796-66 RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. CPF: 14.380.200/0005-55 e outros SENTENÇA MARCO TULIO DE PAULA OLIVEIRA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, partes qualificadas nos autos, noticiaram a celebração de acordo para por fim ao litígio, conforme petição de ID 10596064481. O acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, as partes são capazes e estão devidamente representadas. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, nos termos do acordo. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Tendo em vista a apresentação do laudo pericial (ID 10568663135), o depósito dos honorários (ID 10561267581) e o pedido de levantamento com os dados bancários do perito (ID 10654711291), expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia depositada em favor do Perito Judicial, bem como proceda a liberação dos honorários via sistema AJ. Considerando o comprovante de depósito judicial referente ao acordo (ID 10606292199) e os pedidos de expedição de alvará (IDs 10613270539 e 10654974236), e havendo requerimento de destaque de honorários contratuais com juntada do respectivo contrato (ID 10654968090), expeçam-se os alvarás conforme requerido, para levantamento da quantia referente à transação. Conforme expressamente previsto no acordo, a quitação outorgada abrange ambas as requeridas. Transitada em julgado esta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. ADRIANO ZOCCHE Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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