Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
Número: 5285222-57.2026.8.09.0088
Requerente: Ripka Clinica Odontologica Ltda
Requerido(a): Maria Aparecida Silva
DECISÃO
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na movimentação 32.
Determino à escrivania que proceda à consulta de eventual endereço de trabalho da executada, por meio do sistema PREVJUD.
Caso seja encontrado novo endereço, expeça-se, de imediato, o competente mandado de citação, a ser cumprido nos termos da decisão inicial (mov. 5).
Restando infrutífera a busca, conclusos para sentença,
Intime-se a parte exequente acerca da presente decisão.
Diligências legais.
Itumbiara, data da assinatura digital.
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito em Substituição Automática
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
Número: 5285222-57.2026.8.09.0088
Requerente: Ripka Clinica Odontologica Ltda
Requerido(a): Maria Aparecida Silva
DESPACHO
Intime-se a parte promovente para ter ciência do mandado infrutífero de evento 27 e no prazo de 5 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente.
Márcio Antônio Neves
Juiz de Direito