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TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5285089-70.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: GERALDO PARREIRAS DA SILVA ADVOGADO(A): AMANDA MONTEIRO SILVA (OAB MG200916) DESPACHO Vistos, etc. A incidência de honorários advocatícios é incabível nos processos regidos pela Lei 9.099/95, diante da disposição expressa do seu art. 55. Posto isso, ao exequente para adequar seus cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que a planilha apresentada no evento 37, DOC2 abrange os honorários advocatícios, incompatíveis com a sentença de primeiro grau do Juizado Especial, caso contrário, o feito deverá ser arquivado. Int.
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