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5284975-53.2018.8.09.0154

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara de Família e Sucessões Gabinete da Juíza Processo nº : 5284975-53.2018.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Declaração de Ausência Polo Ativo : SILVANE ALVES DOS ANJOS Polo Passivo : JOSÉ ALVES DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida na movimentação 265, certificado na movimentação 313, prossiga-se com o cumprimento das determinações nela estabelecidas. Conforme já esclarecido na movimentação 294, a sentença foi proferida com força de atos, de modo que compete à própria parte interessada providenciar diretamente, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, o respectivo registro/averbação, mediante apresentação de cópia da sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem nos autos a efetivação do registro/averbação da sentença da movimentação 265, observada a gratuidade da justiça já deferida, inclusive quanto aos emolumentos notariais e registrais, nos termos do título judicial. Comprovada a providência, cumpra-se o item “c” da sentença da movimentação 265, intimando-se os herdeiros habilitados para que promovam, em autos apartados, o inventário e a partilha provisória dos bens de JOSÉ ALVES DA SILVA e CORACI SOARES DA SILVA. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Registrada eletronicamente. Cumpra-se. Uruana, datada e assinada eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito T

  2. Intimação

    TJGO · Uruana - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara de Família e Sucessões Gabinete da Juíza Processo nº : 5284975-53.2018.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Declaração de Ausência Polo Ativo : SILVANE ALVES DOS ANJOS Polo Passivo : JOSÉ ALVES DA SILVA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida na movimentação 265, certificado na movimentação 313, prossiga-se com o cumprimento das determinações nela estabelecidas. Conforme já esclarecido na movimentação 294, a sentença foi proferida com força de atos, de modo que compete à própria parte interessada providenciar diretamente, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, o respectivo registro/averbação, mediante apresentação de cópia da sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem nos autos a efetivação do registro/averbação da sentença da movimentação 265, observada a gratuidade da justiça já deferida, inclusive quanto aos emolumentos notariais e registrais, nos termos do título judicial. Comprovada a providência, cumpra-se o item “c” da sentença da movimentação 265, intimando-se os herdeiros habilitados para que promovam, em autos apartados, o inventário e a partilha provisória dos bens de JOSÉ ALVES DA SILVA e CORACI SOARES DA SILVA. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Registrada eletronicamente. Cumpra-se. Uruana, datada e assinada eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito T

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