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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5284407-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Corretagem AGRAVANTE: EDENEI BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO BORDIGNON (OAB RS028785) AGRAVADO: NELSON ROSIANI MENDES PEREZ ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DIAS BRASIL (OAB RS023104) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o agravo de instrumento, em que a parte recorrente se insurge contra a decisão que manteve a constrição sobre veículos automotores (ev.34.1). Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porquanto ausente risco de dano grave de difícil reparação. Intime-se a parte agravada para contrarrazões. Diligências legais.
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