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TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Vara Cível Processo n.º: 5284151-45.2025.8.09.0091 Parte exequente: Sicoob Emprecred Parte executada: Nilma Roneide da Silva DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteou a inclusão do nome do nome do executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD (evento 66). Pois bem. No que se refere ao pedido de inclusão do nome da parte executada junto ao SERASAJUD, a referida diligência deve ser realizada pela própria parte interessada nos respectivos órgãos, sem a intervenção deste Magistrado. Em outras palavras, a inclusão dos nomes da parte devedora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) deverá ser feita pela própria parte exequente, através da certidão de dívida, não sendo razoável impor mais esse serviço ao Poder Judiciário, que já está sobrecarregado de atribuições. Sem prejuízo, DETERMINO a expedição de certidão de dívida, cabendo a própria parte interessada, caso queira, diligenciar nos respectivos órgãos SPC/SERASA e/ou cartório de protestos para as providências pertinentes. No mais, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e juntar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 06
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