2026-09-16 · TJGO
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5283789-08.2021.8.09.0051 Polo ativo: Deibson Bernardes Guimarães Polo passivo: Estado De Goiás Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Estado de Goiás em desfavor de Deibson Bernardes Guimarães, visando a execução de honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida no evento 56. Do exposto, a) PROMOVA-SE os ajustes cadastrais no sistema Projudi, alterando os polos da demanda, fazendo-se constar como exequente o Estado de Goiás e, como executado, Deibson Bernardes Guimarães; b) INTIME-SE o executado (Deibson Bernardes Guimarães) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se tem interesse em eventual proposta de acordo apresentada pelo Estado de Goiás, ciente de que eventual transação depende do consenso de ambos e de homologação judicial; c) Independentemente de manifestação sobre o acordo, a execução deve prosseguir: c.1) INTIME-SE o executado (Deibson Bernardes Guimarães), via advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC). c.2) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário sem que este ocorra (ou ocorrendo apenas de forma parcial), inicia-se automaticamente, independente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, apresente sua impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. (Art. 525 do CPC). c.3) Apresentada a impugnação pelo executado (Deibson Bernardes Guimarães) dentro do prazo legal, INTIME-SE imediatamente a parte exequente (Estado de Goiás) para que apresente sua manifestação/resposta à impugnação no prazo legal. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)