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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5283783-45.2026.8.09.0012 Parte Autora: Paloma Burgo Santos Parte Ré: Reginalda Ribeiro Morais Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 A parte executada apresentou proposta de acordo, com a qual a parte exequente não concordou. Intimada a executada para apresentar contraproposta, esta deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, considerando o decurso do prazo e a ausência de composição, prossiga-se com a execução, nos termos do item 3 da decisão do evento nº 15, com a realização de penhora eletrônica de dinheiro via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observadas as determinações constantes da referida decisão. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 004 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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