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5283681-67.2025.8.09.0041

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Estrela do Norte - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos: 5283681-67.2025.8.09.0041 Requerente: Vanderson Martins Oliveira02.104.926/0001-52 Requerido: Leomar Martins Linhares137.378.536-57 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário sem a satisfação do débito, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento 54. DETERMINO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, em nome do executado LEOMAR MARTINS LINHARES, até o limite do débito atualizado, indicado pela exequente em R$ 1.513,24 (mil reais e quinhentos e treze reais e vinte e quatro centavos). DEFIRO a reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitada ao valor da execução. Havendo bloqueio de valores, proceda-se na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, intimando-se o executado para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Sendo infrutífera a medida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Estrela do Norte, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito em Respondência

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