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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5283625-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVADO: ATELIER DE COSTURA DECKER LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940) AGRAVADO: ELMO LUIZ DIEDRICH ADVOGADO(A): ANDRÉ ROBERTO MALLMANN (OAB RS022940) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte agravante a reforma da decisão que rejeitou o pedido de redirecionamento do cumprimento de sentença aos sócios da empresa executada, sob fundamento de ser necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requer a parte agravante a concessão do efeito suspensivo ativo, a fim de antecipar os efeitos da tutela recursal. A tutela de urgência prevista no artigo 300 do CPC, exige a presença de elementos que demonstrem o direito postulado, bem como que o retardo na concessão do pedido possa causar dano ou risco ao resultado do feito e isso, em face à prova documental que instrui o presente recurso, não se observa nos autos. No caso, imprescindível a instauração do contraditório e instrução processual, forma de verificar a verossimilhança da urgência alegada. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela recursal, ao menos neste momento processual. Intime-se a parte agravada, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público.
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