2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PONTALINA Pontalina - Vara das Fazendas Públicas AV. COMERCIAL, CENTRO, PONTALINA, Goiás, 75620000 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5283227-80.2026.8.09.0129 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Natalina Chaves Da Silva Lemes Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade. Considerando que a controvérsia instaurada nos autos recai sobre a comprovação do exercício de atividade rural pela parte autora, na condição de segurada especial, bem como sobre o preenchimento dos demais requisitos legais necessários à concessão do benefício previdenciário postulado, mostra-se necessária a dilação probatória. Nesse contexto, a produção de prova oral revela-se indispensável à adequada instrução do feito, especialmente para fins de complementação e corroboração do eventual início de prova material apresentado, permitindo a formação de juízo seguro acerca do efetivo exercício da atividade rural no período alegado. Diante disso, DEFIRO a produção de prova oral. Aguarde-se, em cartório, a realização de Mutirão Previdenciário, ocasião em que o feito deverá ser oportunamente incluído em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento. Após, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. Pontalina, datado e assinado digitalmente. Érico Mercier Ramos Juiz de Direito