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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Processo nº.: 5283219-51.2023.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Aparecida Shopping S.a
Requerido: Taynara Teixeira Pereira Ltda
DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por APARECIDA SHOPPING S/A em desfavor de TAYNARA TEIXEIRA PEREIRA LTDA e OUTRA, partes qualificadas na petição inicial.
Por meio da petição acostada no evento 171, a parte exequente requereu a utilização do sistema SERP-JUD para auxiliar na localização de bens das executadas, tendo em vista o insucesso das diligências anteriormente realizadas. Pugnou, ainda, pela pesquisa pelo sistema CRC-JUD para obtenção de informações atualizadas sobre a parte executada e identificação de bens passíveis de constrição.
Pois bem.
De início, cumpre esclarecer que o SERP-JUD constitui módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e de órgãos da Administração Pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei Federal 14.382/2022, em regulamentação aos arts. 37 e 41, caput, da Lei 11.977/2009.
A mencionada plataforma foi concebida com o propósito de conferir maior celeridade e efetividade à investigação patrimonial no âmbito dos registros públicos, no contexto de demandas judiciais, de modo a viabilizar a satisfação do crédito exequendo e assegurar à parte exequente a obtenção da tutela jurisdicional em prazo razoável. Assim, inexistem óbices ao deferimento da medida postulada.
Em consulta ao sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verifica-se menção expressa de que os Tribunais que concluíram a integração à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) já dispõem de acesso ao sistema SERP-JUD por meio do respectivo marketplace.
Nesse cenário, considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já aderiu à PDPJ, e com fundamento no princípio da cooperação, DEFIRO a pesquisa de bens das executadas por meio do sistema SERP-JUD.
DETERMINO, ainda, a realização de pesquisa, por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC-JUD), acerca da existência de certidão de casamento ou união estável em nome da parte executada – DENISE MARIA TEIXEIRA PEREIRA (CPF 319.951.101-59).
Intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento da guia devida para cumprimento do ato requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos à CENOPES, para cumprimento em 10 (dez) dias.
Concluída a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, cumprindo-lhe, se necessário, pugnar por novos atos expropriatórios, em 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do mandamento insculpido no art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa
Juíza de Direito
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