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5282686-46.2024.8.09.0152

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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Uruaçu - Vara Criminal - II · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Uruaçu - Vara Criminal - II · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CRIMINAL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 5282686-46.2024.8.09.0152 Parte autora: Rafael Jeronimo Silva Parte requerida: Eduardo Costa Freire Pereira DESPACHO Considerando o pedido formulado pela defesa, bem como a justificativa apresentada pela patrona do acusado, que informou estar impossibilitada de comparecer à sessão designada em razão de atestado médico decorrente de cirurgia realizada, bem como o fato de ser a única defensora habilitada nos autos, DEFIRO o pedido e REDESIGNO a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 16/10/2026, às 09h00min, no Salão de Julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Uruaçu/GO. Ficam mantidas, no que couber, as demais determinações anteriormente lançadas quanto às providências preparatórias do julgamento. Providencie a serventia, com urgência, as intimações necessárias do Ministério Público, da defesa técnica, do acusado, das testemunhas eventualmente arroladas e dos jurados convocados, com as advertências legais cabíveis. Caso haja testemunhas residentes em outras comarcas ou necessidade de participação por videoconferência, providencie-se, com a antecedência necessária, o agendamento de salas passivas, certificando-se nos autos as providências adotadas. Reitere-se, se necessário, a expedição dos expedientes pertinentes à organização da sessão, inclusive quanto ao apoio policial, à comunicação à Polícia Militar e ao fornecimento de alimentação às pessoas que participarão do julgamento. Certifique-se a alteração da data na pauta do Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito

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