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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5282606-26.2026.8.09.0051 Requerente(s): Banco Daycoval Sa Requerido(s): Luiz Carlos Pereira De Morais Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DESPACHO/MANDADO O procedimento da ação de busca e apreensão com base no Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, foi alterado com a finalidade de ser célere e competente, podendo, inclusive, a parte interessada promover a apreensão em outra Comarca sem a necessidade de expedição de carta precatória. Assim, INDEFIRO o requerimento formulado no evento 40 e torno sem efeito o documento expedido no evento 41. Determino o seu bloqueio no PROJUDI. Intime-se a parte autora para comprovar a distribuição de carta precatória na Comarca de Campos Lindos/TO, no prazo de 10 dias. I. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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