Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5281871-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento AGRAVADO: SAMARA SARAIVA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA SIROTSKY SORIA (OAB RS104333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da decisão do evento 69, DESPADEC1, a qual aplicou à parte recorrente a sanção do artigo 104-A, § 2.º, CDC. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo. No entanto, não se verifica, pela fundamentação recursal, a presença dos requisitos cumulativos do art. 995, parágrafo único, do CPC/151. Na realidade, não há argumentação apta a sustentar a atribuição de efeito suspensivo, de modo que o agravante se limitou a formular requerimento genérico de suspensão do provimento impugnado. Assim, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo. Intimem-se, inclusive a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, retornem à conclusão para julgamento. Diligências legais. 1. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.