2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5281590-56.2018.8.09.0006 Polo Ativo: AUTO POSTO CARRETEIRO LTDA Polo Passivo: MILTON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando a efetivação de bloqueio de valores via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários necessários à transferência do numerário, caso tenha interesse no imediato levantamento da quantia, ou, alternativamente, apresentar o acordo que informou estar em fase de negociação com a parte executada. Após, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: Nos termos dos arts. 4º, 6º e 425, IV, do CPC e dos arts. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Estado de Goiás, cópia desta decisão servirá como ofício, ficando o advogado da parte interessada autorizado a encaminhá-la diretamente ao destinatário para cumprimento.