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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5281555-52.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário
AGRAVANTE: JURANDIR ONGARATTO
ADVOGADO(A): WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB RS140612A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a flagrante intenção do embargante no sentido de obter a reforma da decisão monocrática hostilizada, recebo os presentes embargos de declaração como agravo interno, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC.
Altere-se a classe recursal junto ao sistema.
Intime-se o recorrente para complementação das razões, nos termos do §3º do art. 1.024 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte agravada, com base no art. 1.021, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo interno.
Ressalta-se a necessidade de duas intimações distintas: a primeira, dirigida ao embargante/agravante, para complementação das razões; a segunda, após o decurso do prazo concedido àquele, dirigida à parte embargada/agravada para contrarrazões.
Por fim, retornem conclusos para inclusão em pauta e julgamento pelo Colegiado.