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5281268-71.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURAN&Ccedil;A N&ordm; 5281268-71.2025.8.21.0001/RS IMPETRANTE: CLEITON DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO(A): RAPHAELA SANTOS DE LIMA SOUZA (OAB SP381819) DESPACHO/DECIS&Atilde;O 1. ACOLHO a manifesta&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico apresentada no ev. 41.1, porquanto remanescem dilig&ecirc;ncias necess&aacute;rias &agrave; observ&acirc;ncia das disposi&ccedil;&otilde;es processuais previstas na Lei n&ordm; 12.016/2009. ------- 2. INCLUA-SE o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO &ndash; IBADE no polo passivo da demanda, considerando que o presente writ foi igualmente impetrado em face da referida banca examinadora, nos termos da peti&ccedil;&atilde;o inicial. 2.1. Ap&oacute;s, CITE-SE a litisconsorte passiva para, querendo, ingressar no feito e apresentar manifesta&ccedil;&atilde;o no prazo de 15 dias, observando-se, preferencialmente, a forma prevista no art. 246 do CPC. Caso n&atilde;o possua domic&iacute;lio eletr&ocirc;nico cadastrado ou n&atilde;o confirme o recebimento da cita&ccedil;&atilde;o no prazo legal, renove-se a dilig&ecirc;ncia na forma dos &sect;&sect; 1&ordm;-A e 1&ordm;-B do referido dispositivo. ------- 3. OFICIE-SE novamente1 &agrave; autoridade apontada como coatora para que preste as informa&ccedil;&otilde;es previstas no art. 7&ordm;, I, da Lei n&ordm; 12.016/2009, no prazo legal. 3.1. Na mesma oportunidade, dever&aacute; justificar o n&atilde;o atendimento da determina&ccedil;&atilde;o judicial anteriormente cumprida por meio de Oficial de Justi&ccedil;a (ev. 21.1). ------- 4. Prestadas as informa&ccedil;&otilde;es e apresentada manifesta&ccedil;&atilde;o pela litisconsorte passiva, ou decorrido o prazo respectivo, INTIME-SE a parte impetrante para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias. ------- 5. Ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o da parte impetrante, ou decorrido o prazo, INTIME-SE o Minist&eacute;rio P&uacute;blico para apresenta&ccedil;&atilde;o de parecer, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 12 da Lei n&ordm; 12.016/2009. ------- 6. Cumpridas as dilig&ecirc;ncias acima determinadas e inexistindo outros requerimentos pendentes, venham os autos CONCLUSOS para julgamento. 1. O of&iacute;cio dever&aacute; ser encaminhado ao e-mail: <assjur@bm.rs.gov.br>

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