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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5281268-71.2025.8.21.0001/RS
IMPETRANTE: CLEITON DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO(A): RAPHAELA SANTOS DE LIMA SOUZA (OAB SP381819)
DESPACHO/DECISÃO
1. ACOLHO a manifestação do Ministério Público apresentada no ev. 41.1, porquanto remanescem diligências necessárias à observância das disposições processuais previstas na Lei nº 12.016/2009.
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2. INCLUA-SE o INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE no polo passivo da demanda, considerando que o presente writ foi igualmente impetrado em face da referida banca examinadora, nos termos da petição inicial.
2.1. Após, CITE-SE a litisconsorte passiva para, querendo, ingressar no feito e apresentar manifestação no prazo de 15 dias, observando-se, preferencialmente, a forma prevista no art. 246 do CPC. Caso não possua domicílio eletrônico cadastrado ou não confirme o recebimento da citação no prazo legal, renove-se a diligência na forma dos §§ 1º-A e 1º-B do referido dispositivo.
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3. OFICIE-SE novamente1 à autoridade apontada como coatora para que preste as informações previstas no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, no prazo legal.
3.1. Na mesma oportunidade, deverá justificar o não atendimento da determinação judicial anteriormente cumprida por meio de Oficial de Justiça (ev. 21.1).
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4. Prestadas as informações e apresentada manifestação pela litisconsorte passiva, ou decorrido o prazo respectivo, INTIME-SE a parte impetrante para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 dias.
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5. Após a manifestação da parte impetrante, ou decorrido o prazo, INTIME-SE o Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
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6. Cumpridas as diligências acima determinadas e inexistindo outros requerimentos pendentes, venham os autos CONCLUSOS para julgamento.
1. O ofício deverá ser encaminhado ao e-mail: <assjur@bm.rs.gov.br>