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TJRS · Secretaria da 4ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5281041-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dano ao Erário AGRAVANTE: FAUSTO MISSEL VASQUES ADVOGADO(A): CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA (OAB RS061132) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Examinando os autos, verifica-se que a parte recorrente não é beneficiária da gratuidade da justiça e deixou de promover o recolhimento do preparo recursal no momento oportuno. Nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, o preparo deve acompanhar a distribuição do recurso, admitindo-se, excepcionalmente, o recolhimento simples ou a sua complementação até o encerramento do primeiro dia útil subsequente à interposição. Assim, já tendo decorrido tal prazo, intime-se a parte para que realize o pagamento em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimem-se.
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