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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás
Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600
DECISÃO
Vistos, etc.
Em atenção aos requerimentos formulados e atento ao princípio da celeridade processual, DEFIRO, se ainda não realizado e caso requerido, a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com o fito de se obter o endereço atualizado da parte requerida.
Caso a parte autora/requerente tenha informado novos endereços, AUTORIZO a citação/intimação nos mesmos endereços, desde que sejam recolhidas as referidas custas, ressalvado caso de gratuidade de justiça. Autorizo ainda a citação por meio de Oficial de Justiça, o qual deverá observar as prerrogativas previstas no art. 212, §2º, do CPC.
Caso requerido, DEFIRO o pedido de citação por meio eletrônico atípico (via telefone/WhatsApp/e-mail).
Simultaneamente, para conferir efetividade à prestação jurisdicional, AUTORIZO a parte requerente, por este ato, a diligenciar perante as empresas de telefonia (Vivo, Tim e Claro), bem como às concessionárias de serviços públicos (SANEAGO e ENEL), a fim de obter, EXCLUSIVAMENTE, o atual endereço da parte ré.
Esta decisão servirá como ALVARÁ/OFÍCIO, com prazo de validade de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da assinatura digital, para que a própria parte interessada colha as informações junto às referidas empresas.
Deverá a parte requerente juntar as respectivas respostas aos pedidos de pesquisa no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, requerendo o que entender de direito.
Efetivadas as consultas via sistemas e transcorrido o prazo para as diligências privadas, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo legal.
Caso a parte requerida não seja encontrada ou as buscas não sejam efetivas, a Escrivania deverá certificar e promover a sua citação por meio de edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo necessários ao cumprimento desta ordem.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se, via DJe.
LÍLIA MARIA DE SOUZA
Juíza de Direito
(Em respondência – Decreto Judiciário nº 3039/2026)