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5280739-95.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5280739-95.2026.8.09.0051 Requerente(s): Ingrid Alves De Sousa Requerido(s): Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada proposta por Ingrid Alves de Sousa em desfavor de Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, ambos devidamente qualificados em exordial. Defiro o pedido de produção de prova pericial de evento 56. Nomeio como perita grafotécnica deste Juízo, a Sra. NAYRA SOARES MACHADO DA SILVA, e-mail: nayra.sv@hotmail.com, telefones: (62) 3347-6290 e (62) 98506-0901, devidamente cadastrada no Banco de Peritos da CGJ-GO, devendo ser compromissada, com a lavratura do respectivo termo, para realização da perícia. Ante a relação de consumo, o ônus da prova quanto à impugnação da autenticidade do documento incumbe ao réu (Tema 1.061 do STJ), pois foi quem o produziu e quem deve arcar com os custos da perícia (art. 429, II, do CPC). Intimem-se as partes da nomeação, podendo apresentar quesitos e assistentes técnicos para a realização da prova pericial (art. 465, §1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação dos quesitos das partes, intime-se o senhor Perito para apresentar proposta de honorários, currículo atualizado, endereço profissional e eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §2º do CPC). Apresentada a proposta dos honorários periciais, ouça-se o réu, em 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, expeça-se ordem de pagamento, em nome do perito, visando o levantamento da primeira parcela de seus honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Juntada, aos autos, a perícia, intimem-se, em seguida, as partes para manifestarem sobre a mesma, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, fazendo-se os autos conclusos, após. Ato contínuo, não havendo impugnação ao laudo, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do restante dos honorários periciais. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) cfo

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5280739-95.2026.8.09.0051 Requerente(s): Ingrid Alves De Sousa Requerido(s): Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada proposta por Ingrid Alves de Sousa em desfavor de Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, ambos devidamente qualificados em exordial. Defiro o pedido de produção de prova pericial de evento 56. Nomeio como perita grafotécnica deste Juízo, a Sra. NAYRA SOARES MACHADO DA SILVA, e-mail: nayra.sv@hotmail.com, telefones: (62) 3347-6290 e (62) 98506-0901, devidamente cadastrada no Banco de Peritos da CGJ-GO, devendo ser compromissada, com a lavratura do respectivo termo, para realização da perícia. Ante a relação de consumo, o ônus da prova quanto à impugnação da autenticidade do documento incumbe ao réu (Tema 1.061 do STJ), pois foi quem o produziu e quem deve arcar com os custos da perícia (art. 429, II, do CPC). Intimem-se as partes da nomeação, podendo apresentar quesitos e assistentes técnicos para a realização da prova pericial (art. 465, §1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Após a apresentação dos quesitos das partes, intime-se o senhor Perito para apresentar proposta de honorários, currículo atualizado, endereço profissional e eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §2º do CPC). Apresentada a proposta dos honorários periciais, ouça-se o réu, em 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, expeça-se ordem de pagamento, em nome do perito, visando o levantamento da primeira parcela de seus honorários. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Juntada, aos autos, a perícia, intimem-se, em seguida, as partes para manifestarem sobre a mesma, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, fazendo-se os autos conclusos, após. Ato contínuo, não havendo impugnação ao laudo, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento do restante dos honorários periciais. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) cfo

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