2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5280724-70.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] BF AUTOR: ANALISE GROUP SERVICOS LTDA CPF: 15.177.938/0001-59 RÉU: VAGNER ROBERTO DA SILVA CPF: 014.772.116-40 DECISÃO Não houve citação válida, pois o réu não foi citado pelo correio, haja vista que o AR de ID 10682519764 foi assinado por terceiro estranho à lide. Sem a citação válida, a relação processual não se aperfeiçoa, fazendo com que o processo padeça de vício de nulidade insanável. Ante o exposto, intime-se o autor a promover a citação pendente, sob pena de extinção do processo. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RONALDO BATISTA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte