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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5280680-98.2024.8.21.0001/RSAUTOR: ROSE MARI NOLASCO COLEONE ADVOGADO(A): GUILHERME DREWS PERES (OAB RS105623) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Julgo PROCEDENTE o pedido de ROSE MARI NOLASCO COLEONE em face de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de empréstimo consignado nº 5433330 e nº 5433293 e DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos deles decorrentes no benefício assistencial da autora, nº 1267139037; b) CONDENAR a ré à restituição, de forma simples, de todos os valores descontados indevidamente do benefício da autora, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de cada desconto e acrescidos de juros de mora desde a citação, calculados pela taxa Selic, descontando-se o IPCA, a fim de evitar dupla correção, nos termos do art. 406 do Código Civil; e c) AUTORIZAR a compensação entre o valor a ser restituído pela ré e os valores comprovadamente creditados na conta bancária da autora em decorrência dos contratos ora declarados nulos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do procurador da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
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