Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5280619-52.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Cleber Honorato De Freitas
Requerido: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.a.
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal.
Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento/transferência dos valores depositados, mais acréscimos legais, em proveito da parte autora ou de seu procurador.
Deverá a UPJ conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.
Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia
7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)
Autos: 5280619-52.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Cleber Honorato De Freitas
Requerido: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.a.
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal.
Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento/transferência dos valores depositados, mais acréscimos legais, em proveito da parte autora ou de seu procurador.
Deverá a UPJ conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos.
Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente.
DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
- Juiz de Direito -