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5280619-52.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5280619-52.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Cleber Honorato De Freitas Requerido: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.a. DECISÃO Cuida-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal. Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento/transferência dos valores depositados, mais acréscimos legais, em proveito da parte autora ou de seu procurador. Deverá a UPJ conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5280619-52.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Cleber Honorato De Freitas Requerido: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.a. DECISÃO Cuida-se de cumprimento voluntário da sentença, no prazo legal. Defiro a expedição de alvará judicial para levantamento/transferência dos valores depositados, mais acréscimos legais, em proveito da parte autora ou de seu procurador. Deverá a UPJ conferir quanto aos valores e ao beneficiário, bem como se o seu procurador possui poderes expressos. Após, não havendo outras providências, arquivem-se os autos, com as cautelas de mister, visto que não houve pedido de cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO - Juiz de Direito -

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