2026-09-16 · TJRS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5280431-16.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: ARGEU HARRY DE CARVALHO CHEUICHE ADVOGADO(A): LUIS ALFREDO COSTA (OAB RS067860) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao credor acerca da proposta de pagamento espontâneo apresentada pela parte devedora, para manifestação no prazo de 15 dias. Em caso de concordância com os valores expostos no cálculo (inclusive descontos incidentes e demais informações que serão inseridas no requisitório), orienta-se, para fins de maior celeridade na análise, que o credor peticione com a TAG @autorpvaceitepagamento, inclusive indicando os dados bancários para levantamento dos valores. No silêncio, será expedida RPV no montante apurado pelo devedor. Em caso de discordância, poderá o credor indicar especificamente os pontos de insurgência, a fim de possibilitar eventual adequação do cálculo pelo ente público ou promover o cumprimento de sentença em autos apartados, juntando novos cálculos, utilizando a tag @autorpvdiscorda.